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9 de April de 2016
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Direito Civil: O que é Acessão?

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Antes de definir o instituto, convém analisar o artigo que dispõe sobre o tema, a saber:

Art. 1.255 do Código Civil: “aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio  perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”.

O nome desse instituto é “acessão” (ato de acrescentar, aumentar), por meio do qual tudo o que se incorpora a um bem fica pertencendo ao seu proprietário. Exemplo: ao se construir uma casa em um terreno alheio, perde-se a casa em favor do dono desse terreno.

Registre-se, porém, que, se o construtor realizou a obra de boa-fé, ou seja, se não teve resistência do dono do terreno, é devida uma indenização ao construtor, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do proprietário do terreno.

Carlos Alexandre Bittencourt
Carlos Alexandre Bittencourt
Sócio Proprietário do Escritório de Advocacia Bittencourt e Silva Advogados. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (ESMAT13). Advogado militante.

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