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Como EVITAR vínculo trabalhista com o Transportador Autônomo de Carga (TAC)

1. Introdução

Este artigo possui o propósito de ajudar a entender como nasce um vínculo empregatício, analisando mais detidamente o seu principal elemento, que é a subordinação, e dar algumas dicas para evitar a geração de vínculo de emprego entre os motoristas autônomos e as empresas transportadoras de carga.

2. Requisitos para a relação de emprego

Inicialmente, é importante entender como nasce uma relação de emprego, regida, portanto, pela CLT.

Para que um contrato de emprego surja, é necessário que coexistam 05 (cinco) elementos: i) pessoalidade: o trabalho é realizado por certa e determinada pessoa, não podendo se fazer substituir por outra de modo constante; ii) não eventualidade do serviço: ele se perdura no tempo de maneira contínua; iii) onerosidade: o trabalho é realizado mediante o pagamento de uma remuneração; iv) alteridade: o trabalhador não assume os riscos da atividade; e, por fim, v) subordinação, cuja explanação far-se-á a seguir.

3. Análise da Subordinação e dicas práticas para evitar vínculo trabalhista com o Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

O elemento “subordinação” é, dentro do Direito do Trabalho, o que ganha mais destaque. Porque é ele que vai efetivamente marcar a diferença entre a relação de emprego (regida, pois, pela CLT) e a relação de trabalho estabelecida com um profissional autônomo (portanto, sem vínculo empregatício).

Mas o que é isto: a subordinação? Quais são as suas características?

A subordinação é um estado de dependência e de obediência a uma hierarquia. Uma dependência e obediência, vale frisar, que atua sobre o modo, a maneira de realizar o serviço. Dependência e obediência em relação ao comando, que parte do empregador, sobre a atividade a ser desenvolvida.

Cumpre-nos, agora, olhar para o aspecto prático: como as empresas de transporte devem proceder para que não seja gerado vínculo com o Transportador Autônomo de Carga (TAC)?

Afinal, como se sabe, é comum encontrar, na Justiça do Trabalho, ações judiciais em que o motorista autônomo pleiteia reconhecimento de vínculo trabalhista, sob o argumento de que ele estava sujeito a ordens e diretrizes da empresa (tomadora de serviços) que o contratou.

Embora não haja uma fórmula exata para evitar o vínculo empregatício, existem valiosas dicas e táticas que podem ser adotadas para que o vínculo não seja gerado, o que será visto um pouco mais à frente.

Antes, deve-se ter em mente que o trabalhador autônomo, por não ser subordinado a ninguém, deve exercer com liberdade as suas atividades e deve assumir os riscos de seu negócio. Ele deve atuar como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do tomador do serviço.

Essa lição é muito importante para as empresas, a fim de que elas tenham ciência de que o trabalhador autônomo deve ser livre no desenvolvimento de sua atividade. Ou seja: o seu trabalho não pode sofrer forte interferência (ingerência) por parte do tomador do serviço.

Então, seguem importantes dicas dirigidas ao tomador de serviços, a fim de evitar a geração de vínculo empregatício com o motorista autônomo:

  • Além de, obviamente, exigir que o motorista tenha registro na ANTT como Transportador Autônomo de Cargas, deve-se exigir que o motorista realize o transporte com o seu próprio veículo, e não com o da empresa;
  • Não realizar pagamento mensal fixo. Realizar o pagamento conforme cada operação de transporte a ser realizada;
  • Não fornecer nenhum tipo de crachá ou camisa/blusa da empresa para o motorista autônomo;
  • Não estabelecer horários de entrada ou saída, rotas pré-estabelecidas ou forçar o motorista a rodar determinada quilometragem por dia, semana ou mês. O motorista deve estar obrigado apenas a realizar as entregas a que se comprometeu. Obviamente, pode e deve ser exigido do motorista que o prazo de entrega da mercadoria ao destinatário seja cumprido;
  • Não colar nenhum tipo de emblema ou adesivo da empresa tomadora do serviço no caminhão do motorista;
  • Deixar que o motorista arque inteiramente com os gastos e manutenção do seu veículo, tais como combustível e demais reparos decorrentes do uso do veículo;
  • Realizar um contrato para cada transporte a ser realizado, e não um contrato por prazo indeterminado;
  • Permitir que o motorista recuse a realização de determinado serviço de entrega;
  • Permitir que o motorista contrate ou firme parceria com outras pessoas jurídicas. Ou seja: não se deve exigir exclusividade do motorista;
  • Deixar que o motorista possa se fazer substituir por preposto.

4. Conclusão

O conceito de subordinação, que é o mais importante para destacar o trabalho autônomo do trabalho regido pela CLT, é um conceito meramente jurídico, que deve, portanto, ser analisado diante da realidade efetivamente vivenciada dentro da empresa.

As dicas fornecidas reduzem muito o risco de se gerar o vínculo de emprego, porque deixam muito evidente que o motorista contratado era livre para gerir o seu próprio negócio, não havendo ingerência por parte do tomador de serviços.

O autônomo, para encerrar o presente artigo, é aquele que trabalha administrando a si mesmo, que presta serviços de forma contínua – tal como o empregado -, distinguindo-se dele pela falta do elemento da subordinação, agindo de modo independente, não recebendo ordens ou sendo fiscalizado. O autônomo, portanto, age com liberdade inerente à sua empresa e assume os riscos da própria atividade, fazendo as escolhas que sejam mais convenientes a si.

Carlos Alexandre Bittencourt
Carlos Alexandre Bittencourt
Sócio Proprietário do Escritório de Advocacia Bittencourt e Silva Advogados. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista da Paraíba (ESMAT13). Advogado militante.

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